Atualmente, a internet propicia conveniência e flexibilidade, com funcionamento ininterrupto, direto de casa ou do trabalho, para efetuar práticas processuais por meio eletrônico, obter certidões judiciais, fazer compras e acessar serviços bancários, dentre outras facilidades.
Contudo, preocupações quanto à privacidade e à segurança impedem que pessoas utilizem a tecnologia para realizar seus negócios e movimentações financeiras.
É possível, sem garantias especiais, que uma pessoa se passe por outra on-line.
Os Certificados Digitais representam uma solução de segurança mais completa, garantindo a identidade de todos os envolvidos em uma transação.
Da mesma forma, um servidor (equipamento) seguro deve ter a sua própria Identificação Digital, visando aos usuários a garantia da execução feita pela entidade de afiliação, com o conteúdo legítimo.
O Advogado é obrigado a utilizar a Certificação Digital?
Embora não exista qualquer obrigatoriedade legal de uso da Certificação Digital, a crescente informatização do sistema do Poder Judiciário brasileiro tornará praticamente inevitável o uso da Certificação Digital para os advogados.
As vantagens decorrentes do uso da Certificação Digital serão evidentes na medida do considerável ganho de tempo e economia financeira para a realização das tarefas relativas ao documento digital, substituindo as rotinas burocráticas e presenciais inerentes ao uso do papel, como ocorre com o protocolo de petições.
O Certificado Digital poderá ser disponibilizado na Identidade Profissional (Carteira da OAB) do próprio Advogado sem que tenha necessidade de adquirir um Smartcard ou Token.
Disponibilizado em Token USB, assim seu certificado está sempre a mão, em qualquer lugar, de maneira prática e portátil sem a necessidade de utilização de uma leitora.