O Certificado Digital Pessoa Jurídica, que está vinculado ao CNPJ, possibilita a realização de transações online de maneira segura com validade jurídica. O Certificado Digital Pessoa Jurídica deve ser emitido pelo representante legal da empresa.

Com o intuito identificar com segurança pessoas jurídicas, o Certificado Digital PJ garante segurança, eficiência e praticidade em várias transações realizadas via Internet. Nas transações eletrônicas o certificado digital possui validade jurídica e permite que empresas se identifique e assine digitalmente de qualquer lugar do mundo com total inviolabilidade e agilidade.

Com o Certificado Digital Pessoa Jurídica é possível realizar várias operações indispensáveis para uma empresa, como:

  • Acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal para realizar inúmeras operações relacionadas ao CNPJ, assim como cadastrar, cancelar e consultar procurações;
  • Acessar o Receitanet e enviar demonstrativos para a Receita Federal;
  • Acessar o Portal Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal para fazer transações referentes ao FGTS e à Previdência Social;
  • Assinar Escrituração Fiscal da Empresa (EFD) no Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital);
  • Cadastrar marcas no INPI;
  • Solicitar financiamento no programa Juros Zero no Finep (Financiadora de Estudos e Projetos);
  • Acessar serviços da Receita Federal – pessoas físicas e jurídicas podem encontrar vários serviços, sendo que pra grande maioria deles é necessário o uso do Certificado Digital.

Para emissão do Certificado Digital Pessoa Jurídica são necessários os seguintes requisitos:

  1. Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.
  2. Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.

 Relativos à pessoa jurídica 

  • Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
  • Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador;
  • Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
  • Cartão do CNPJ;
  • Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
  • CPF – dispensável se constar no documento de identidade

Importante

Para emissões, cujo o Tipo de Sociedade for Madeireira, o(s) responsável(eis) obrigatoriamente deverá(ão) apresentar na validação presencial 02 documentos de identificação válidos.

 Relativo(s) ao(s) responsável(eis): mesma pessoa no cadastro da RFB

  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
  • CPF – dispensável se constar no documento de identidade;

Aceita-se como documento de identidade com fé pública:

  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Registro Nacional de Estrangeiros;
  • Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.

ATENÇÃO: cópias autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.  A AR Certifid reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.